Carta de Serviços

A Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, apresenta a Carta de Serviços ao Usuário dos Serviços Públicos, conforme exigências contidas no normativo legal, Lei Federal nº. 13.460 de 26 de junho de 2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público).

A carta de serviços é um instrumento de gestão que reflete efetivamente no papel social de uma organização ao informar ao usuário quais os serviços prestados por ela, qual a forma para obtê-los e/ou acessa-los, além de informar os compromissos e os padrões de atendimento estabelecidos.

Sua finalidade é divulgar os serviços ofertados pela administração pública, trazendo informações claras e precisas, garantindo ao usuário o direito em receber serviços em conformidade com sua necessidade, além de oportuniza-lo a ter um maior conhecimento sobre as atividades desempenhadas pelo órgão.

Deste modo, no intuito de aumentar a interação e participação efetiva entre a comunidade ecoporanguense e o Poder Legislativo Municipal, acreditando ainda, que o controle social é uns dos maiores instrumentos para melhorias na prestação do serviço público, divulgamos os serviços prestados por esta Casa de Leis, como forma de ratificar nosso compromisso, bem como garantindo a melhoria contínua de nossas ações junto à população, visando sempre, a excelência aos padrões de qualidade quanto ao atendimento do usuário do serviço público.  

v  IMPORTÂNCIA DA CARTA DE SERVIÇOS PARA A SOCIEDADE

A carta de serviços visa assegurar a transparência da gestão, através do incentivo de participação social, como uma forma de garantir a visibilidade dos serviços prestados entre os munícipes e a administração.

Desta forma, o usuário passa a conhecer os serviços colocados à sua disposição, bem como seus respectivos requisitos para obtê-los. Além oportunizar o usuário em contribuir com a melhoria e/ou qualidade do serviço prestado através de sugestões e/ou reclamações por meio dos canais de atendimento do órgão.

v CONCEITOS BÁSICOS

Ø SERVIÇOS PÚBLICOS

Atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens e serviços à população, exercida por órgão ou entidade da Administração Pública.

Ø USÚARIO

Pessoa Física ou Jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente do serviço público. Pode ser um cidadão, empresa, órgão ou entidade do governo.

Ø PROCESSO LEGISLATIVO

Processo Legislativo é a sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral, cujo conteúdo, forma e sequência obedecem a uma série de regras próprias.

As regras de um processo legislativo são regras de âmbito geral relativas a iniciativa, quórum para aprovação, encaminhamento, sanção e veto, são ditadas, em nível federal, por lei fundamental e regulamentadas por leis complementares.

Quanto aos detalhes do processo legislativo – os relativos aos trabalhos das comissões, prazos para emendamento e prazo para emissão de pareceres, regras de votação e destaques, cabem aos regimentos internos disciplinares de cada Casa Legislativa.

Assim, as normas jurídicas são produzidas de acordo com as regras do processo legislativo municipal: emendas à lei orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.

O usuário poderá consultar as proposições e leis aprovadas no sítio oficial da Câmara Municipal, através do link: http://spl.camaraecoporanga.es.gov.br/spl/.


 

Em Desenvolvimento. (Atualização em: 31 de outubro de 2023) UCCI - CME

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