Tribunal do Pleno do TJES defere liminar suspendendo eficácia da Lei Municipal nº 1.640/2013, que "determina a realização de zoneamento agro-ecológico no município de ecoporanga-es e condiciona o plantio industrial de eucaliptos [...]

O Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, Sr. Greidismar Lopes dos Santos, tomou ciência nesta data, 14 de janeiro de 2019, através do Ofício nº 04/2019, protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 1394/2019, emitido pelo Sr. Juliano Pagotto Pinto, Diretor do Pleno Substituto, que o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 1.640/2013, que "determina a realização de zoneamento agro-ecológico no município de Ecoporanga-ES e condiciona o plantio industrial de eucaliptos às normas contidas nessa lei e dá outras providências."

Conforme consta no acórdão, em suma, o Pleno do TJES entendeu que "em se tratando de norma não regulamentada que até os dias de hoje ainda gera enorme celeuma no Município materializada, inclusive, em recente Projeto de Lei destinado à sua revogação, fundadas razões recomendam a suspensão da sua eficácia, sobretudo quando os próprios Chefes do Executivo e também do Legislativo Municipal ratificam a percepção de se tratar de Texto Legislativo inconstitucional e inconveniente, sobretudo no dificílimo momento vivenciado no plano econômico."

De acordo com o voto do relator da ação, desembargador JORGE DO NASCIMENTO VIANA: [...] Numa primeira análise da Lei Municipal nº 1.604/2013, é possível verificar a presença do “fumus boni iuris” exigido para a concessão da liminar, porque o Texto Legislativo supracitado cuidou de tema afeto às atribuições de Secretarias e Órgãos do Executivo, ao arrepio, por simetria, do art. 63, parágrafo único, inciso VI, da Constituição Estadual [...].

A decisão de conceder a liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0022872-83.2018.8.08.0000 movida pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo contra o Prefeito Municipal de Ecoporanga e o Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga.

 Veja o Acórdão: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/temp_pdf_jurisp/13504637599.pdf?CFID=185700837&CFTOKEN=85999374

 

Data de Publicação: segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

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